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Entenda um pouco sobre o Direito Desportivo!

O esporte cada vez mais se consolida como uma das indústrias globais mais dinâmicas, integrando bilhões de dólares, investimentos em tecnologia e uma estrutura jurídica própria, deixando de ser apenas um mero entretenimento.

Com esse avanço comercial e negocial, é natural que o esporte precise de regras e regulamentos cada vez mais rígidos. Seja no âmbito esportivo em si, nas disputas, ou no âmbito comercial, com contratos milionários e reflexo no direito dos atletas.

No Brasil, o Direito Desportivo encontra sua autonomia garantida no artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece a separação entre a ordem desportiva e o Poder Judiciário estatal. Só após o esgotamento nas instâncias da Justiça Desportiva é que o Judiciário estatal pode ser acionado.

A especialização da Justiça Desportiva se divide em duas grandes vertentes operacionais: a vertente contratual, focada na estruturação de negócios e na gestão da carreira dos atletas, e a vertente disciplinar, incumbida de manter a ética, o fair play e o cumprimento das regras das competições por meio das entidades da Justiça Desportiva.

A contratação e o gerenciamento de atletas de alto rendimento demandam um arranjo contratual híbrido, impulsionado pela modernização trazida pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). O vínculo empregatício do atleta profissional é formalizado pelo Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD), instrumento que contempla mecanismos específicos de proteção e indenização, entre eles a Cláusula Indenizatória Desportiva e a Cláusula Compensatória Desportiva, aplicáveis em diferentes hipóteses de transferência ou encerramento antecipado do vínculo.

Em meio a tudo isso, temos ainda a exploração comercial do direito de imagem, que também exige contratos rigorosamente estruturados, especialmente para delimitar o uso da imagem do atleta, as finalidades comerciais, a remuneração e as obrigações de cada parte, evitando que um instrumento destinado à exploração da imagem seja utilizado de forma inadequada para mascarar verbas de natureza trabalhista.

Obviamente que, no Brasil, esses aspectos ganham especial relevância no futebol, esporte que concentra grande parte da atividade econômica e, consequentemente é onde a maior parte dos litígios ocorrem.

Sendo assim, a ascensão das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) e a profissionalização da governança corporativa também ampliaram a complexidade jurídica do setor, envolvendo questões societárias, contratuais e patrimoniais. Ao mesmo tempo, a atuação dos intermediários e agentes passou a exigir conformidade estrita com os regulamentos da FIFA e da CBF, além de diretrizes de propriedade intelectual, acordos de naming rights e gestão patrimonial de marcas, que ganham cada vez mais relevância econômica.

Em contrapartida à dimensão econômica do esporte, a vertente disciplinar atua na preservação da integridade das competições e do respeito aos regulamentos.

Conforme explanado acima, a Justiça Desportiva foi prevista pela legislação para atuar de forma administrativa e autônoma em relação ao Poder Judiciário estatal. Assim, o ecossistema judiciário desportivo funciona, no âmbito nacional, por meio de Comissões Disciplinares de primeira instância, Tribunais de Justiça Desportiva (TJD’s), conforme a competência de cada entidade e competição, tendo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) como órgão de cúpula nas matérias de competência nacional.

Já no cenário internacional, determinadas controvérsias podem chegar até a Corte Arbitral do Esporte (CAS/TAS), conforme as normas aplicáveis e as regras das respectivas entidades esportivas.

Os julgamentos promovidos pela Justiça Desportiva são regidos pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece procedimentos próprios e busca assegurar celeridade na solução dos conflitos no decorrer das competições. Dessa forma, não é raro ver que o sistema funciona de maneira mais oralizada, sem tanto trânsito de petições pelas partes.

Nesse âmbito, a aplicação das normas disciplinares, para agremiações e atletas, abrange desde atos antidesportivos e agressões, punidos com suspensão por partidas ou prazos determinados, até infrações graves como atos discriminatórios e invasões de campo, sujeitos à perda de pontos, perda de mando de campo e multas financeiras severas.

A atuação dos tribunais desportivos estende-se ainda ao controle antidopagem, alinhado com o Código Mundial Antidopagem e as normas nacionais aplicáveis, além de mecanismos destinados à preservação da integridade das competições à manipulação de resultados.

Assim, o Direito Desportivo moderno exige dos operadores jurídicos uma visão analítica e integrada, na qual a segurança contratual proporcionada pela Lei Geral do Esporte e a atuação transparente dos TJD’s com base no CBJD funcionam como os pilares indispensáveis para a estabilidade e a credibilidade do espetáculo esportivo.

Nosso Escritório atua na assessoria jurídica de clubes, atletas e demais profissionais do esporte, tanto na prevenção e estruturação de negócios e contratos quanto na defesa de interesses perante a Justiça Desportivas. A atuação preventiva é fundamental para reduzir riscos, proteger patrimônio e dar segurança às decisões dentro e fora das competições. Consulte-nos!